Pessoas capacitadas
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ÁREA DO ASSOCIADO
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ESTATUTO
Capítulo I
Constituição, Finalidades, Sede e ForoArtigo 1º - ASCOSUL – Associação dos Contabilistas do Sul do Estado do Espírito Santo, Entidade Representativa da Classe Contábil, portanto, com personalidade jurídica, sem objetivos econômicos, com duração indeterminada e com sede e Foro na cidade de Cachoeiro de Itapemirin – Estado de Espírito Santo, à Pça. Pedro Cuevas Júnior, nº 26/Centro, CEP 29300-340, constituída para fins de Estudos, Coordenação e Proteção, com o intuito da Colaboração com os Poderes Públicos e as demais Associações, no sentido da Solidariedade Social e da sua subordinação aos interesses sociais, regendo-se por estes Estatutos, por regimentos internos, instruções e portarias inerentes.
Artigo 2º - São Prerrogativas da Associação:
- Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais dos associados, relativamente à categoria profissional representada pela Associação;
- Fundar e manter Agências de colocação;
- Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria profissional.
Artigo 3º - São deveres da Associação:
- Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade das classes;
- Promover a fundação de Cooperativas de Consumo e de Crédito;
- Manter serviços de assistência judiciária para os associados, visando a proteção da categoria profissional;
- Fundar e manter Escolas, Cursos, especialmente de Ensino Técnico Profissional;
- Promover Palestras, Congressos, etc., especialmente da Área Contábil.
Artigo 4º - São condições para o funcionamento da Associação:
- Observância rigorosa da Lei e dos princípios da moral e compreensão dos deveres cívicos;
- Abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrinas, incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas, também, da candidatura para cargos eletivos estranhos a Associação;
- Inexistência dos exercícios de cargos eletivos cumulativamente com a de emprego remunerado pela Associação.
Capítulo II
Dos Direitos, da Admissão/Exclusão e dos Deveres dos AssociadosArtigo 5º - Á todos aqueles que participam da categoria representativa, do grupo profissional, assiste o direito de ser admitido na Associação, mediante proposta impressa, fornecida pela Secretaria da Entidade, assinada pelo(a) interessado(a).
Artigo 6º - São Direitos dos Associados:
- Participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade com o Artigo 14.
- Requerer em número de associados não inferior a 20% a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;
- Gozar dos serviços da Associação;
§ 1º - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
§ 2º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar de exercer a Profissão, exceto nos casos de Aposentadoria, Invalidez, falta de trabalho ou prestação de serviço militar obrigatório, ficando nestes 02 (dois) últimos casos enquanto ocorrerem, isentos do pagamento das contribuições e privado do exercício de cargo na administração.
Artigo 7º - São Deveres dos Associados:
- Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;
- Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas deliberações;
- Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria profissional;
- Respeitar em tudo, a Lei, e acatar as autoridades constitucionais;
- Cumprir o presente Estatuto e os regulamentos que forem criados.
Artigo 8º - Os associados estão sujeitos às Penalidades de Suspensão e Eliminação do Quadro Social.
§ 1º - Serão Suspensos os Direitos dos Associados:
- Que não comparecerem a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas sem causa justificada;
- Que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
§ 2º - Serão Excluídos do Quadro Social:
- Aqueles que por má conduta profissional, espírito de discórdia, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, se constituírem nocivos à Entidade.
- Aqueles que sem motivo justificado atrasarem 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados o pagamento das suas contribuições.
§ 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria ou Assembléia Geral.
§ 4º - A aplicação das Penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa;
§ 5º - Da penalidade imposta caberá recurso para Assembléia Geral.
Artigo 9º - Os associados que tenham sido Eliminados do Quadro Social poderão ingressar na Associação, desde que se reabilitem a julgo da Assembléia Geral ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Parágrafo Único – Os associados que tenham sido readmitidos na forma deste Artigo, receberão novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.
Capítulo III
Das EleiçõesArtigo 10º – As condições para votar e ser votado, o processo eleitoral das votações, obedecerão as normas gerais para a Associação, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os que alcançarem a maioria dos votos.
Capítulo IV
Das Assembléias Gerais e da AdministraçãoArtigo 11º – As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias as Leis vigentes e a este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo as exceções contidas no presente Estatuto.
§ 1º - As convocações de Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas por Edital publicado no(s) Jornal(is) da cidade sede da Entidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no qual conste o Local, Data e Horário da 1ª como da 2ª convocação (se esta for necessária), a Finalidade, sendo também o Edital fixado nas principais dependências da Entidade.
§ 2º - O “quorum” mínimo para a instalação da Assembléia Geral convocada para Destituir Administradores e/ou Alteração dos Estatutos Sociais da Entidade, será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em 1ª Convocação ou de 1/3 (hum terço) em 2ª Convocação, uma hora após a 1ª, caso contrário a Assembléia deverá ser adiada.
Artigo 12º – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias:
- Quando o Presidente da Diretoria ou a maioria da Diretoria julgar conveniente;
- A requerimento de 1/5 dos Associados em pleno uso e gozo de seus direitos sociais.
Artigo 13º – Á convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, ou pelos Associados, não poderá opor-se o Presidente da Associação, que terá de promover sua realização dentro de 10 (deis) dias, contados da entrega do requerimento na Sede Social da entidade.
Parágrafo Único – Na falta da convocação pelo Presidente da Diretoria, expirado o prazo marcado neste Artigo, farão aqueles que deliberaram realizar.
Artigo 14º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, só poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocadas.
Capítulo V
Do Conselho FiscalTítulo I - Constituição
Artigo 15º – O Conselho Fiscal é constituído de 03 (Três) Membros efetivos e de igual número de suplentes pertencentes ao Quadro Social, eleitos e empossados pela Assembléia Geral. O Conselho Fiscal terá mandato de 24 (vinte e quatro) meses, com poderes para acompanhar e fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação.
Artigo 16º – São atribuições específicas e privativas do Conselho Fiscal:
- Reunir-se e examinar mensalmente os livros contábeis, os documentos comprobatórios da receita e despesa, os balancetes e seus respectivos comprovantes, rubricando e aprovando-os ou não, mediante deliberação fundamentada e assinada;
- Comunicar a Assembléia Geral, para os devidos fins, erros, fraudes, abusos ou violações dos Estatutos encontrados no exercício de seu mandato, sugerindo as medidas a serem tomadas para corrigi-los, ou reprimi-los;
- Apresentar à Assembléia Geral, semestralmente, parecer pormenorizado sobre o movimento econômico-financeiro da Associação;
- Exigir a organização de pastas especiais onde deverão ser arquivados os documentos relativos ao Conselho Fiscal, bem assim as cópias de seus pareceres e exames;
- Prestar informações de sua competência no prazo de 30 (trinta) dias, quando solicitado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
- Solicitar a convocação da Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente, na área da sociedade da Associação;
- Eleger seu Presidente;
- Exarar parecer sobre operações financeiras que a Diretoria pretender efetivar, bem assim sobre a emissão de títulos, quaisquer transações de imóveis e móveis e outros valores pertinentes à Associação;
- Reunir-se ordinária e obrigatoriamente todo trimestre por convocação de seu Presidente ou da Diretoria e extraordinariamente todas as vezes que for convocado por órgãos revestidos de direito de convocação.
Capítulo VI
Da AdministraçãoArtigo 17º – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 07 (sete) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Orador, e respectivos suplentes.
Artigo 18º – Compete ao Presidente:
- Representar a Associação, Ativa e Passivamente, perante á administração pública, judicial e extrajudicialmente, podendo na ultima hipótese delegar poderes;
- Convocar á(s) Reunião(es) da Diretoria, bimestralmente e da Assembléia Geral, semestralmente, presidindo e instalando esta ultima;
- Assinar as Atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os Livros da Secretaria e da Tesouraria;
- Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas á pagar de acordo com o Tesoureiro;
- Nomear funcionários e fixar seus vencimentos, consoante ás necessidades de serviços, com aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 19º – Compete ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Artigo 20º – Compete ao 1º Secretário:
- Secretariar as Reuniões da Diretoria e/ou Assembléia(s) Geral(is) Ordinárias e/ou Extraordinária(s), redigir as Atas e assiná-las, organizar e orientar os serviços da Secretaria, bem como assinar com o Presidente da Diretoria, a correspondência da Associação;
- Redigir e expedir aviso(s), circular(es), boletim(s) externo(s) e interno(s), bem como aviso(s) de convocação(es) da(s) Reunião(es) de Diretoria e da(s) Assembléia(s) Geral(is) Ordinárias e/ou Extraordinária(s) ;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade, livro(s), circular(es), boletim(s) interno(s) e externo(s), fichário(s) e o original dos Estatutos da Associação, transmitindo-os, mediante comprovante, aos seus sucessores;
- Organizar o registro de “recortes” de Jornal(is), sobre notícias da Associação, com a menção das datas e nomes dos órgãos que publicaram;
- Manter sob sua guarda e controle o arquivo de fichas dos associados e proposta de admissão e demissão dos mesmos.
Artigo 21º – Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
Artigo 22º – Compete ao 1º Tesoureiro:
- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
- Assinar com o Presidente da Diretoria ou o Vice-Presidente em exercício, os Cheques ou quaisquer documentos que importem em obrigações financeiras;
- Pagar débitos da Associação, depois de expressamente autorizados pelo Presidente da Diretoria;
- Manter escriturado e em dia o Livro Caixa, que será por ele apresentado à Assembléia Geral nas Reuniões;
- Ter sob a sua guarda e responsabilidade, documentos, valores, cheques, dinheiro e os Livros Contábeis e Livros Auxiliares;
- Apresentar á Assembléia Geral os Balancetes Semestrais e um Balanço anual;
- Depositar em Estabelecimento Bancário designado pela Diretoria e em nome da Associação, as importâncias arrecadadas, podendo ficar em Caixa, sob sua responsabilidade, a importância de até 01 (Hum) Salário Mínimo vigente no País.
Parágrafo Único – O 1º Tesoureiro não poderá deixar o cargo, sem prévia prestação de contas, se o fizer, seu sucessor fará o levantamento dos valores existentes na Tesouraria, com a assistência do Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria, lavrando-se o termo, o qual será dado a conhecer à Assembléia Geral na 1ª Reunião. Na hipótese de irregularidades ou deficiências porventura encontradas, estas serão denunciadas.
Artigo 23º – Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro e substitui-lo nos casos de impedimento, licença e vaga.
Artigo 24º – Compete ao Orador: Usar da palavra, em Oratória, em nome da Associação ou de seus Diretores, nas solenidades, festas, palestras, congressos e reuniões coletivas da Associação, quando necessária, em favor do bom nome e dos interesses da Entidade e de seus Associados.
Capítulo VII
Do Patrimônio da AssociaçãoArtigo 25º – Constitui o Patrimônio da Associação:
- As contribuições dos Associados;
- As doações e legados;
- Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
- Os aluguéis de imóveis e juros de títulos a depósitos.
Artigo 26º – As despesas da Associação correrão pelas seguintes rubricas:
- Ensino Técnico Profissional;
- Agência de colocação;
- Despesas Gerais;
- Expediente;
- Representação;
- Despesas de conservação;
- Seguros Sociais (previdência);
- Impostos;
- Multas;
- Honorários e Comissões;
- Despesas Diversas;
- Assistência Social Judiciária e Diverso(s).
Artigo 27º – A administração do Patrimônio da Associação constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete à Diretoria.
Artigo 28º – Os títulos de renda, bem como os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral Extraordinária, em escrutínio secreto.
Artigo 29º – No caso de dissolução, por se achar a Associação incursa nas Leis que definem crime contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política social, seus bens, pagas as dividas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados no patrimônio de organização de assistência social a critério do órgão que decretar a referida dissolução.
Artigo 30º - No caso de dissolução da Associação, que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, especialmente para esse fim convocada, e com a presença de ¾ dos associados quites, o seu patrimônio terá o destino que a mesma Assembléia determinar.
Capítulo VIII
Disposições GeraisArtigo 31º – Dentro da base, territorial, a Associação, quando julgar oportuno, instituirá delegacia ou sessões para melhor proteção dos seus associados.
Artigo 32º - O presente Estatuto poderá ser reformado desde que a prática indicar essa necessidade, devendo essa reforma, ser feita por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, observadas às disposições contidas no Artigo 11, § 1º e § 2º do presente Estatuto.
Artigo 33º – O mandato da(s) Diretoria(s) eleita(s) terá(ão) a duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os eleitos serem reconduzidos aos cargos após a realização de nova Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria e os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações Sociais.
Artigo 34º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Capítulo IX
Das Disposições TransitóriasArtigo 35º – Enquanto não forem elaborados os Regimentos Internos, os Diretores deverão orientar o exercício de suas funções com base exclusiva nestes Estatutos.
Artigo 36º – O original destes Estatutos, que servirá de base para a impressão, deverá ser rubricado pelo Presidente e Assessor Jurídico, devendo em seguida ser arquivado pela Diretoria, que ficará responsável por sua guarda e conservação.
Artigo 37º – Estes Estatutos deverão ser impressos, pela Diretoria, a qual deverá promover de imediato o seu Registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de cachoeiro de itapemirim, para fins de direito.
Artigo 38º – Uma vez registrados os presentes Estatutos, a Diretoria deverá distribuir exemplares a cada um dos Diretores, fazendo-o ainda aos sócios, podendo, destes, cobrar módica contribuição.
Capítulo X
Das Disposições GeraisTítulo Único
Artigo 39º – Estes Estatutos foram discutidos e aprovados em Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 40º – Os presentes Estatutos, só poderão ser reformulados parcial ou totalmente, pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada.
Artigo 41º – Os casos omissos serão supridos pela Diretoria “ad-referendum” da Assembléia Geral, se antes não o forem por este Órgão.
Artigo 42º – Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente